RESOLUÇÃO nº 85, de 08 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

85

2024

8 de Novembro de 2024

Altera a alínea “a”, itens 1, 3 e 4, do inciso IV, do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), e contém outras providências. (Nomeação e exoneração de Assessores Parlamentares e Chefe de Gabinete).

a A

 

RESOLUÇÃO Nº 085/2024, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

    "Altera a alínea "a", itens 1, 3 e 4, do inciso IV, do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), e contém outras providências"

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        A alínea "a", itens 1, 3 e 4, do inciso IV, do artigo 60 da Resolução nº 04/1990 (Regimento Interno da Câmara), passam a ter a seguinte redação:
          a)   nomeação e exoneração de 3 (três) cargos ad nutum – 02 Assessores Parlamentares e 01 Chefe de Gabinete - indicados por cada Vereador eleito, nos seguintes termos:
          1   dada a característica sui generis dos cargos de provimento em comissão dos Assessores e Chefe de Gabinete, cada Vereador(a) responderá pelo trabalho de seus indicados, na condição de principal e seus agentes, sendo ainda responsáveis civil e criminalmente pela prática de nepotismo.
          3   A aferição das atividades e da jornada dos Assessores Parlamentares e do Chefe de Gabinete poderá ser realizada, em caráter excepcional, por método diverso da biometria, quando realizadas fora da sede da Câmara (diligências externas); nessas hipóteses, o(a) Vereador(a) deverá apresentar relatório formal, com o amparo de documentos, atestando o trabalho de seu Assessor(a) ou Chefe de Gabinete.
          4   Será de responsabilidade do(a) Vereador(a) atestar e controlar a frequência e as atividades externas realizadas por seus Assessores e Chefe de Gabinete, apresentando relatório formal ao Presidente da Câmara, ou alguém por ele delegado, no primeiro dia útil subsequente ao de realização das atividades externas."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro de 2024.

               

              FERNANDO MENDES NOVAIS 

              Vereador / Presidente

               

              WELINGTON FAUSTINO F. DA SILVA 

              Vereador / 1º Secretário

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5554?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  13-11-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.