RESOLUÇÃO nº 74, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º.
Revoga em todos os seus termos o §2º, do artigo 25, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990.
Art. 2º.
O §2º, do artigo 111 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação
§ 2º
“Compete ainda fixar o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, §§ 2º e 3º, do art. 68, da Constituição Estadual e critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.”.
Art. 3º.
O caput do artigo 204 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação
Art. 204.
Mediante convocação pelo Prefeito Municipal, poderão ser realizadas até o máximo de 05 (cinco) Sessões Extraordinárias por mês”.
Art. 4º.
Revoga em todos os seus termos o §3º, do artigo 204, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3513?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 04-11-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.