RESOLUÇÃO nº 74, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

74

2021

25 de Outubro de 2021

“Revoga o §2º, do artigo 25, altera a redação do §2º, artigo 111, e do caput do artigo 204, e revoga o §3º do artigo 204 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências”.

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RESOLUÇÃO Nº 074/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

    “Revoga o §2º, do artigo 25, altera a redação do §2º, artigo 111, e do caput do artigo 204, e revoga o §3º do artigo 204 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências”.  
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


        Art. 1º. 
        Revoga em todos os seus termos o §2º, do artigo 25, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990.
          Art. 2º. 
          O §2º, do artigo 111 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação
            § 2º   “Compete ainda fixar o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, §§ 2º e 3º, do art. 68, da Constituição Estadual e critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.”.
            Art. 3º. 
            O caput do artigo 204 da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação
              Art. 204.   Mediante convocação pelo Prefeito Municipal, poderão ser realizadas até o máximo de 05 (cinco) Sessões Extraordinárias por mês”.
              Art. 4º. 
              Revoga em todos os seus termos o §3º, do artigo 204, da Resolução nº 04/90, de 04 de dezembro de 1990.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                             
                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2021.
                     
                     
                    FERNANDO MENDES NOVAIS
                    Vereador / Presidente

                    WELINGTON FAUSTINO FERNANDES DA SILVA
                    Vereador / 1º Secretário


                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3513?display

                       

                       


                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                      COMPILADO  04-11-2021

                      Marcos Honorato Evangelista

                       

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.