RESOLUÇÃO nº 34, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

34

2009

8 de Dezembro de 2009

Altera a redação do artigo 257 e acrescenta parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências

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RESOLUÇÃO Nº. 034/09, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

    “Altera a redação do artigo 257 e acrescenta parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 257, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação: 
          Art. 257.   Os Projetos de leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resolução far-se-a através de duas discussões e votações, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo .
          Parágrafo único   Os Projetos de Decreto Legislativo para conceder Título de Cidadania e honraria, limitar-se-ão a cinco por biênio, por agente político.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de dezembro de 2009 
               

              VALDERY BARBOSA GOULART
              Presidente 

              EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
              1º Secretário




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