RESOLUÇÃO nº 34, de 08 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O artigo 257, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 257.
Os Projetos de leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resolução far-se-a através de duas discussões e votações, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo .
Parágrafo único
Os Projetos de Decreto Legislativo para conceder Título de Cidadania e honraria, limitar-se-ão a cinco por biênio, por agente político.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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