RESOLUÇÃO nº 41, de 13 de maio de 2013
Revogada(o) integralmente pela(o)
RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025
Vigência a partir de 30 de Maio de 2025.
Dada por RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025
Dada por RESOLUÇÃO nº 96, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Para efeito de reorganização estrutural das Comissões permanentes e especiais, ficam alteradas nos artigos: 4º, § 1º e § 4º do capítulo III; o título da Sessão IV do artigo 113 e seu parágrafo único; o título da Sessão VI no artigo 115 do Regimento Interno da Câmara, os títulos das seguintes comissões:
Art. 2º.
Esta emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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