LEI COMPLEMENTAR nº 51, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

51

2018

17 de Setembro de 2018

Altera os incisos X e XI do art. 29 da Lei Complementar n°. 019/2008 ( parcelamento do solo urbano) e contém outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 051 DE 17 SETEMBRO DE 2018.

    “Altera os incisos X e XI do art. 29 da Lei Complementar nº. 019/2008 (parcelamento do solo urbano) e contém outras providências”
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;


        Art. 1º. 
        Os incisos X e Xl do art. 29 da Lei Complementar nº. 019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 29 - omissís. "
            X  –  Rede de energia elétrica de acordo com as especificações técnicas indicadas pelo órgão competente, e iluminação dos logradouros com lâmpadas de LED ou outra tecnologia que atenda aos protocolos e padrões de economia e sustentabilidade então vigentes.
            XI  –  pavimentação das vias do parcelamento, com asfalto tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente);
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Setembro de 2018.
                 

                GILMAR ALVES DA SILVA    ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM
                        Prefeito Municipal        Secretário da  Adm. e Planejamento

                   

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1347?display

                   

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  COMPILADO  05-10-2020
                  Marcos Honorato Evangelista


                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.