LEI COMPLEMENTAR nº 51, de 17 de setembro de 2018
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Os incisos X e Xl do art. 29 da Lei Complementar nº.
019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
Rede de energia elétrica de acordo com as especificações
técnicas indicadas pelo órgão competente, e iluminação dos logradouros com lâmpadas de LED ou outra tecnologia que atenda aos protocolos e padrões de economia e sustentabilidade então vigentes.
XI
–
pavimentação das vias do parcelamento, com asfalto tipo
CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente);
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1347?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 05-10-2020
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.