LEI ORDINÁRIA nº 3.316, de 13 de maio de 2019
A aprovação do parcelamento de solo por meio de loteamentos urbanos com características rurais (chácaras de recreio, sítios de recreios e casas de veraneios) fica subordinada à obediência das normas de loteamento para fins urbanos previstas no Plano Diretor Urbanístico de Quirinópolis; leis complementares nº 019 e 020 todas de 2008 e alterações; e da legislação federal sobre o parcelamento do solo urbano, no que couber.
Quando, em decorrência do crescimento urbano do município de Quirinópolis, o loteamento urbano com características rurais (chácaras de recreio, sítios de recreios e casas de veraneios) tornar-se contíguo à urbanização da cidade (construções), e passar a ser beneficiado pela rede pública de água, esgoto, guias de sarjetas e pavimentação asfáltica, o cálculo do IPTU ou ITU passará a ser efetuado com base no disposto da Lei Municipal nº 005, de 2005 (Código Tributário Municipal) e seus anexos.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1648?display |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 14-10-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.