LEI COMPLEMENTAR nº 56, de 21 de outubro de 2020
l - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária;
ll - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte.
Parágrafo Único - Os afastamentos decorrentes de auxilio doença e de salário maternidade, bem como os benefícios do salário familia e auxílio reclusão, não elencados expressamente nos incisos desde artigo, serão pagos diretamente pelo município e não correrão à conta do Quirinópolis Previdência - QUlPREV, nos termos do art. 9º, §2º e §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019”
Dados complementares da Lei |
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NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 19-11-2020 |
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