LEI COMPLEMENTAR nº 56, de 21 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

56

2020

21 de Outubro de 2020

"Dispõe sobre alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103-2019, no âmbito RPPS do município de Quirinópolis e contém outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

    “Dispõe sobre alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019, no âmbito RPPS do municipio de Quirinópolis e contém outras providências.” 
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei; 
        Art. 1º. 
        Os artigos 30, 35, 38 e 42, da Lei Complementar nº 006/2005, passarão a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 30.   O Regime Próprio de Previdência Social compreende os seguintes benefícios:
            l - Quanto ao segurado:
              a) aposentadoria por invalidez;
              b) aposentadoria compulsória;
              c) aposentadoria voluntária;
            ll - Quanto ao dependente:
              a) pensão por morte.
          Parágrafo Único - Os afastamentos decorrentes de auxilio doença e de salário maternidade, bem como os benefícios do salário familia e auxílio reclusão, não elencados expressamente nos incisos desde artigo, serão pagos diretamente pelo município e não correrão à conta do Quirinópolis Previdência - QUlPREV, nos termos do art. 9º, §2º e §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019”
          Art. 35.   O auxílio doença será devido ao segurado do RPPS que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, após passar por perícia da junta médica oficial do município e consistirá no valor da última remuneração de contribuição do cargo efetivo.
          Art. 38.   O salario-maternidade será devido a segurada do RPPS, pelo municipio de Quirinópolis, enquanto existir a relação de trabalho, durante o periodo de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne a proteção à maternidade, sendo o beneficio estendido também para as mães adotivas e compete à interessada instruir o requerimento com os atestados médicos necessários, sendo que o valor do beneficio corresponderá à remuneração de contribuição do cargo efetivo.
          Art. 42.   O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria e pensão por morte pagos pela Quirinópolis Previdência - QUlPREV”.
          Art. 2º. 
          A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a sua remuneração de contribuição, nos termos do caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº. 103 de 12 de novembro de 2019. 
            Art. 3º. 
            Ficam revogados:
              I – 
              o § 14 do art. 35, § 13 do art. 37, § 18 do art. 38, todos da Lei Complementar nº 006/2005.
                § 14   (Revogado)
                § 13   (Revogado)
                § 18   (Revogado)
                II – 
                todas as demais disposições contrárias.
                                       
                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Outubro de 2020.
                     

                    GlLMAR ALVES DA SILVA
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANDRE LUIZ PARREIRA
                    Secretário da Administração e Planejamento


                     

                       

                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2823

                       

                      NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  19-11-2020
                      Marcos Honorato Evangelista


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