LEI ORDINÁRIA nº 3.373, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3373

2020

30 de Dezembro de 2020

"Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruido no Município de Quirinópolis, e dá outras providências".

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LEI Nº 3.373/20, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

    “PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território de Quirinópolis.
          Parágrafo único  
          Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
            Art. 2º. 
            A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.

                  EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
                  Vereador/Presidente
                  DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                  Vereadora/1º Secretária

                     

                     



                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  04-01-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.