LEI ORDINÁRIA nº 3.576, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3576

2024

11 de Março de 2024

Proíbe a fabricação, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Quirinópolis-GO.

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LEI Nº 3.576/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024

    Proíbe a fabricação, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Quirinópolis-GO.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Ficam proibidos a fabricação, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
          § 1º 
          A proibição se estende a todo o Município de Quirinópolis, incluindo recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados, nas zonas urbana e rural.
            § 2º 
            O transporte que tenha como origem e destino outros Municípios da Federação é lícito, desde que apenas circule no Município de Quirinópolis, não podendo ser armazenado, ainda que temporariamente.
              § 3º 
              Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem estampido.
                § 4º 
                As empresas que comercializam fogos de artifício de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ficam proibidas de adquirirem estes produtos para revenda a partir da data da publicação desta lei e terão o prazo de até 30 de novembro de 2024 para finalizarem seus estoques.
                  Art. 2º. 
                  O descumprimento ao disposto nesta Lei resultará na apreensão dos artefatos e acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 200 (duzentas) UVFQ – Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis, se cometida por Pessoa Física, e 400 (quatrocentas) UVFQ – Unidade de Valor Fiscal de Quirinópolis, se a infração for cometida por Pessoa Jurídica.
                    Parágrafo único  
                    O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 60 (sessenta) dias).
                      Art. 3º. 
                      A fiscalização ficará sob responsabilidade do Procon, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que poderão autuar e impor sanções administrativas à quem descumprir previsão legal.
                        Art. 4º. 
                        As empresas que comercializam fogos de artifício de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ficam proibidas de adquirirem estes produtos para revenda a partir da data da publicação desta lei e terão o prazo de até 30 de novembro de 2024 para finalizarem seus estoques.
                          Parágrafo único  
                          A partir da publicação desta lei, a Prefeitura de Quirinópolis, através do órgão responsável, fica proibida de emitir alvarás que autorizem a fabricação, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                Prefeito Municipal

                                 

                                JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                                Secretário da Administração

                                 

                                 

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5285?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  15-03-2024
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.