LEI ORDINÁRIA nº 3.380, de 03 de maio de 2021
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 2.668, de 28 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica criada a Política Habitacional para Servidores Municipais no Município de Quirinópolis, considerada de interesse social.
Art. 2º.
Para participar dos programas habitacionais de interesse social de que trata esta Lei, promovidos pelo governo municipal, o beneficiário deve atender aos requisitos previstos na Lei 2.668, de 28 de junho de 2007, que "Estabelece diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação - PMH, Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FUMHIS e institui a Conselho-Gestor do FUMHIS, e contém outras providências.
Art. 3º.
Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total dos imóveis para o atendimento à Política Habitacional para Servidores Públicos Efetivos Municipais.
Art. 4º.
Os servidores públicos efetivos municipais já habilitados no cadastro geral de inscritos para o Programa Habitacional deste Município até a vigência desta Lei, terão prioridade de atendimento em todos os programas habitacionais do governo municipal.
Art. 5º.
O título de transferência de posse ou domínio, conforme o caso será conferido preferencialmente à mulher, independente de estado civil, ocupação ou remuneração recebida.
Art. 6º.
A distribuição dos imóveis constantes dos programas habitacionais de que trata esta Lei será gerida pela Superintendência Municipal de Habitação.
Art. 7º.
A presente Lei caso seja necessário poderá ser regulamentada mediante decreto.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as disposições da Lei n. 2.668, de 28 de junho de 2007, desde que não modificadas pela presente Lei.
- Nota Explicativa
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- Marcos
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- 05 Mai 2021
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 06-05-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.