LEI ORDINÁRIA nº 3.409, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3409

2021

28 de Outubro de 2021

Altera as redações dos caputs dos artigos 1º, 4º e 13; I, II e VI do artigo 6º; alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do §2º do artigo 8º; e revoga as alíneas “e”, “h” e “i” do § 1º do artigo 6º, e as alíneas “f” e “g” e “h” do § 2º do artigo 8º, todos da Lei nº 3.392 de 24 de junho de 2021. (ProEmprego)

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LEI N°. 3.409, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
    “Altera as redações dos caputs dos artigos 1º, 4º e 13; I, II e VI do artigo 6º; alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do §2º do artigo 8º; e revoga as alíneas “e”, “h” e “i” do § 1º do artigo 6º, e as alíneas “f” e “g” e “h” do § 2º do artigo 8º, e renomeia o §1º do artigo 6º, todos da Lei nº 3.392 de 24 de junho de 2021”.  
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Ficam alterados, os caputs dos artigos 1º, 4º e 13, todos da Lei nº 3.392 de 24 de junho de 2021, passando a viger com as seguintes redações:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar aluguel de imóveis para empresas industriais e de prestação de serviços, visando o incentivo ao desenvolvimento econômico e a implantação de novos empreendimentos no Município de Quirinópolis.
          Art. 4º.   O contrato de locação será celebrado entre a empresa e o locador sendo o valor do benefício correspondente ao percentual de até 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel locado, limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato, prorrogável por igual período mediante requerimento e deliberações nos termos dessa Lei.
          Art. 13.   Fica instituído oPrograma de Incentivo a Instalação de Novos Empreendimentos de Quirinópolis - ProEmprego, com o objetivo de apoiar, através de benefício de que trata esta Lei, o desenvolvimento econômico e social do Município, com a implantação ou expansão de unidades industriais e de prestação de serviços.
          Art. 2º. 
          Ficam alterados os incisos I, II e VI do artigo 6º e revogadas as alíneas “e”, “h” e “i” do § 1º do artigo 6º, todos da Lei nº 3.392 de 24 de junho de 2021, passando a viger com as seguintes redações:
            I  –  cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
            II  –  cópia do CNPJ, do alvará de licença de localização e funcionamento das atividades, se necessário;
            VI  –  projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados, quando necessário.
            e)   (Revogado)
            h)   (Revogado)
            i)   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Ficam alteradas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do §2º do artigo 8º, e revogadas as alíneas “f”, “g” e “h” do § 2º do artigo 8º, todos da Lei nº 3.392 de 24 de junho de 2021, passando a viger com as seguintes redações:
              a)   Comprovação de até 02 postos de trabalho 10%
              b)   Comprovação de 02 a 06 postos de trabalho 30%
              c)   Declaração de aquisição de no mínimo 50% de produtos e serviços no comércio do município de Quirinópois-GO 20%
              d)   Demonstração de faturamento mensal acima de R$ 50.000,00 20%
              e)   Declaração de emprego de no mínimo 50% com Residência fixa a mais de um ano na cidade de Quirinópolis 20%
              f)   (Revogado)
              g)   (Revogado)
              h)   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                  ANDERSON DE PAULA SILVA
                  Prefeito Municipal

                  VALMIR ANDRADE
                  Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3506?display

                     

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  04-11-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.