LEI ORDINÁRIA nº 3.427, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3427

2021

17 de Dezembro de 2021

“Altera o § 4º e inciso I do artigo 11 e Anexo I da Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, e dá outras providências”. (Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo)

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022

LEI N°. 3.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
    “Altera o § 4º e inciso I do artigo 11 e Anexo I da Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica alterado o §4º e inciso I do artigo 11 da Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:
          “Art. 11. (...)
            § 4º   As Unidades Escolares Municipais Militarizadas, compete sob a subordinação da Secretaria Municipal de Educação, devendo ainda submeter aos seus planejamentos, coordenação, supervisão e controle municipal da educação.
            I  –  Ao Comando e Direção Militar compete representar oficialmente as Escolas Municipais Militarizadas que dirige, promover integração com os segmentos da sociedade, através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social, cultural e esportiva, divulgar o Regimento Interno zelando pelo seu fiel cumprimento, e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações legais emanadas da administração superior.
            (...)”
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                 
                                     Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.

                  ANDERSON DE PAULA SILVA
                  Prefeito Municipal

                  VALMIR ANDRADE
                  Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3630?display

                     

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  23-12-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.