DECRETO (Executivo)-PE nº 12907a, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

12907a

Ano

2021

Data

16/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/02/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

24

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e contém outras providências”

Indexação

ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto
nos artigos 9 e 10, da Lei Municipal nº 3.244, de 18 de setembro de
2017,
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído no art. 9º
da Lei nº 3.244/2017, deve acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON),
.
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, criado pelo art. 9º e tendo regida
sua composição conforme art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de setembro
de 2017, com todas as prerrogativas e deveres dos cargos, os seguintes
membros:
I) Deuseny Ferreira de Freitas – Coordenador Executivo do
PROCON
II) Representante do Poder Executivo:
Titular: Julio Flavio Rocha de Moraes
Suplente: Salvador Correia Martins
III) Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Fernando Mendes Novais
Suplente: Cleilton Dias de Resende
IV) Representante da Associação Comercial e Industrial de
Quirinópolis (ACIQ):
Titular: Ricardo Soares Ferreira de Souza
Suplente: Elizeu da Silva Costa
V) Representantes de Consumidores do Município de Quirinópolis:
Titular: Eli Vieira da Silva Júnior
Suplente: Vinícius Mello de Almeida
Art. 2º - O mandato dos representantes do CONDECON será de 02
(dois) anos, conforme rege o §8º do art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de
setembro de 2017.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
16 dias do mês de março de 2021.

ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração e Planejamento

Código Identificador:31C363C3

Observação

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