DECRETO (Executivo)-PE nº 12907a, de 16 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12907a
Ano
2021
Data
16/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/02/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
24
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e contém outras providências”
Indexação
ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto
nos artigos 9 e 10, da Lei Municipal nº 3.244, de 18 de setembro de
2017,
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído no art. 9º
da Lei nº 3.244/2017, deve acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON),
.
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, criado pelo art. 9º e tendo regida
sua composição conforme art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de setembro
de 2017, com todas as prerrogativas e deveres dos cargos, os seguintes
membros:
I) Deuseny Ferreira de Freitas – Coordenador Executivo do
PROCON
II) Representante do Poder Executivo:
Titular: Julio Flavio Rocha de Moraes
Suplente: Salvador Correia Martins
III) Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Fernando Mendes Novais
Suplente: Cleilton Dias de Resende
IV) Representante da Associação Comercial e Industrial de
Quirinópolis (ACIQ):
Titular: Ricardo Soares Ferreira de Souza
Suplente: Elizeu da Silva Costa
V) Representantes de Consumidores do Município de Quirinópolis:
Titular: Eli Vieira da Silva Júnior
Suplente: Vinícius Mello de Almeida
Art. 2º - O mandato dos representantes do CONDECON será de 02
(dois) anos, conforme rege o §8º do art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de
setembro de 2017.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
16 dias do mês de março de 2021.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração e Planejamento
Código Identificador:31C363C3
Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e, de acordo com o disposto
nos artigos 9 e 10, da Lei Municipal nº 3.244, de 18 de setembro de
2017,
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído no art. 9º
da Lei nº 3.244/2017, deve acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON),
.
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, criado pelo art. 9º e tendo regida
sua composição conforme art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de setembro
de 2017, com todas as prerrogativas e deveres dos cargos, os seguintes
membros:
I) Deuseny Ferreira de Freitas – Coordenador Executivo do
PROCON
II) Representante do Poder Executivo:
Titular: Julio Flavio Rocha de Moraes
Suplente: Salvador Correia Martins
III) Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Fernando Mendes Novais
Suplente: Cleilton Dias de Resende
IV) Representante da Associação Comercial e Industrial de
Quirinópolis (ACIQ):
Titular: Ricardo Soares Ferreira de Souza
Suplente: Elizeu da Silva Costa
V) Representantes de Consumidores do Município de Quirinópolis:
Titular: Eli Vieira da Silva Júnior
Suplente: Vinícius Mello de Almeida
Art. 2º - O mandato dos representantes do CONDECON será de 02
(dois) anos, conforme rege o §8º do art. 10 da Lei nº 3.244, de 18 de
setembro de 2017.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
16 dias do mês de março de 2021.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração e Planejamento
Código Identificador:31C363C3
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.244, de 18 de setembro de 2017
Anexos Norma Jurídica