LEI ORDINÁRIA nº 3.456, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3456

2022

23 de Maio de 2022

Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou medula óssea em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e estacionamentos prioritários no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

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LEI N°. 3.456, DE 23 DE MAIO DE 2022
    “Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou medula óssea em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e estacionamentos prioritários no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
        Art. 1º. 
        Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e estacionamentos prioritários, no âmbito do Município de Quirinópolis, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.
          § 1º 
          Para fins de incentivo, considera-se doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
            § 2º 
            Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou órgãos deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.
              Art. 2º. 
              As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
                Art. 3º. 
                O doador de sangue, órgãos e/ou doador de medula óssea, para exercer o direito previsto nesta Lei, fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto do Prefeito de Quirinópolis.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

                        ANDERSON DE PAULA SILVA
                        Prefeito Municipal

                        VALMIR ANDRADE
                        Secretário de Adm. e Planejamento

                           

                           

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4038?display

                           

                           


                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                          (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  26-05-2022

                          Marcos Honorato Evangelista

                           

                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.