LEI ORDINÁRIA nº 3.459, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3459

2022

23 de Maio de 2022

"Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.394/2021 alterada pela Lei nº 3.421/2021, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022, Lei nº 3.422/2021 de 17 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2022, e dá outras providencias"

a A

LEI N°. 3.459, DE 23 DE MAIO DE 2022
    “Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021, Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.394/2021 alterada pela Lei nº 3.421/2021, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022, Lei nº 3.422/2021 de 17 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2022, e dá outras providencias”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
        SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
        PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
        AÇÃO: 1.001 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
        PRÉDIOS PÚBLICOS
        MetasUnidade de Medida2022
        OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 
          Art. 2º. 
          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
            Art. 3º. 
            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações: 
            Órgão Unid.Função SubfunçãoPrograma Projeto/ AtividadeFonteElementoValor R$ 
            02NOVA154510032 1.001 100449051100.000,00
              Art. 4º. 
              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                Art. 5º. 
                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                AÇÃO: 1.004 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E PASSEIOS EM VIAS PÚBLICAS

                MetasUnidade de Medida2022
                MATERIAL DE CONSUMOETAPAS2
                OBRAS E INSTALAÇÕESETAPAS3
                 

                      
                  Art. 6º. 
                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                    Art. 7º. 
                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 108.209,00 (cento e oito mil, duzentos e nove reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoPrograma Projeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                    02NOVA15 4510032 1.004 100339030 95.235,00
                    02NOVA15 4510032 1.004 100449051 12.974,00
                      Art. 8º. 
                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 108.209,00 (cento e oito mil, duzentos e nove reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                        Art. 9º. 
                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                        SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                        PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                        AÇÃO: 1.005 – CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO

                        MetasUnidade de Medida2022
                        OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS4
                          Art. 10. 
                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                            Art. 11. 
                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 287.432,92 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                            ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                            02NOVA1545100321.00512344905158.829,74
                            02NOVA1545100321.005100449051228.603,18 
                              Art. 12. 
                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 287.432,92 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                Art. 13. 
                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                                PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                                AÇÃO: 1.006 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS

                                MetasUnidade de Medida2022
                                OBRAS E INSTALAÇÕESETAPAS 5
                                  Art. 14. 
                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                    Art. 15. 
                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 549.141,86 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ Atividade Fonte ElementoValor R$
                                    02 NOVA15 45100321.006100 449051284.511,86
                                    02 NOVA15 45100321.006 12744905115.000,00
                                    02 NOVA15 45100321.006170449051249.630,00
                                      Art. 16. 
                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 549.141,86 (Quinhentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                        Art. 17. 
                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE:
                                        NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                        SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                                        PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                                        AÇÃO: 1.007 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

                                        MetasUnidade de Medida2022
                                        OBRAS E INSTALAÇÕESETAPAS6
                                          Art. 18. 
                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                            Art. 19. 
                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                            ÓrgãoUnid. FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElemento Valor R$
                                            02NOVA15451 00321.007100 449051 100.000,00
                                            02NOVA15451 00321.007123 449051 400.000,00
                                              Art. 20. 
                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                Art. 21. 
                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                                                PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                                                AÇÃO: 1.008 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                                                MetasUnidade de Medida2022 
                                                OBRAS E INSTALAÇÕESETAPAS 7
                                                  Art. 22. 
                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                    Art. 23. 
                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$ 
                                                    02NOVA154510032 1.008100449051500.000,00 
                                                      Art. 24. 
                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64. 
                                                        Art. 25. 
                                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                        SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                                                        PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                                                        AÇÃO: 1.009 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS LAGOS MUNICIPAIS

                                                        MetasUnidade de Medida2022
                                                        OBRAS E INSTALAÇÕESETAPAS 
                                                          Art. 26. 
                                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                            Art. 27. 
                                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 37.908,20 (Trinta e sete mil, novecentos e oito reais e vinte centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                            ÓrgãoUnid.Função SubfunçãoProgramaProjeto/ Atividade FonteElementoValor R$
                                                            02 NOVA15 451 0032 1.009100 44905137.908,20
                                                              Art. 28. 
                                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 37.908,20 (trinta e sete mil, novecentos e oito reais e vinte centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                Art. 29. 
                                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
                                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA
                                                                PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
                                                                AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                MetasUnidade de Medida2022
                                                                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASETAPAS
                                                                INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS10
                                                                DIÁRIAS ETAPAS11
                                                                MATERIAL DE CONSUMOETAPAS12
                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICAETAPAS13
                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAETAPAS14
                                                                SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - (TIC)ETAPAS15
                                                                INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESETAPAS16
                                                                EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS17
                                                                  Art. 30. 
                                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                    Art. 31. 
                                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.118.245,48 (três milhões, cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                    Órgão Unid.Função Sub-FunçãoProgramaProjeto/ Atividade FonteElementoValor R$
                                                                    02NOVA154510032NOVO1003190111.600.000,00 
                                                                    02NOVA154510032NOVO10031909415.000,00 
                                                                    02NOVA154510032NOVO1003190145.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO100339030750.000,00 
                                                                    02NOVA154510032NOVO100339030545.714,50 
                                                                    02NOVA154510032NOVO10033903616.641,25
                                                                    02NOVA154510032NOVO1003390365.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO100339039100.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO17033903922.044,66
                                                                    02NOVA154510032NOVO10033904015.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO1003390935.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO10044905215.000,00
                                                                    02NOVA154510032NOVO17044905223.845,07 
                                                                      Art. 32. 
                                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 3.118.245,48 (três milhões, cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                        Art. 33. 
                                                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                        SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                        PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                        AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO

                                                                        MetasUnidade de Medida2022
                                                                        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASETAPAS18 
                                                                        INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASETAPAS19 
                                                                        DIÁRIASETAPAS20
                                                                        MATERIAL DE CONSUMOETAPAS21
                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICAETAPAS22
                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAETAPAS23
                                                                        SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - (TIC)ETAPAS24
                                                                        INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS25
                                                                        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS26
                                                                          Art. 34. 
                                                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                            Art. 35. 
                                                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.243.745,90 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                            ÓrgãoUnidFunçãoSub-FunçãoProgramaProjeto/ Atividade FonteElementoValor R$
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO1003190111.618.872,95
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO10031909415.000,00
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO1003190145.000,00
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO100339030414.872,95
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO1003390365.000,00
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO100339039150.000,00
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO10033904015.000,00
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO1003390935.000,00 
                                                                            02NOVA15452NOVONOVO10044905215.000,00
                                                                              Art. 36. 
                                                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.243.745,90 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                Art. 37. 
                                                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                AÇÃO: 1.002 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS

                                                                                MetasUnidade de Medida2022
                                                                                AQUISIÇÃO DE IMÓVEISETAPAS27
                                                                                  Art. 38. 
                                                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                    Art. 39. 
                                                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                    02NOVA15452NOVO1.002100449061100.000,00
                                                                                      Art. 40. 
                                                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                        Art. 41. 
                                                                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                        SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                        PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                        AÇÃO: 1.003 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

                                                                                        MetasUnidade de Medida2022
                                                                                        EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS28
                                                                                          Art. 42. 
                                                                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                            Art. 43. 
                                                                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                            ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                            02NOVA15452NOVO1.003100449052100.000,00 
                                                                                            02NOVA15452NOVO1.003123449052900.000,00
                                                                                              Art. 44. 
                                                                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE:
                                                                                                NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                                SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                                AÇÃO: 2.039 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

                                                                                                MetasUnidade de Medida2022
                                                                                                MATERIAL DE CONSUMOETAPAS29
                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAETAPAS30
                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAETAPAS31
                                                                                                EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEETAPAS32
                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.03910033903035.000,00
                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.0391003390361.000,00
                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.0391003390395.204.000,00
                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.03910044905210.000,00
                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                                        SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                        PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                                        AÇÃO: 2.040 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

                                                                                                        MetasUnidade de Medida2022
                                                                                                        MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS33
                                                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAETAPAS34
                                                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAETAPAS35
                                                                                                        SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) ETAPAS36
                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                                            ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                                            02NOVA15452NOVO2.040100339030120.000,00
                                                                                                            02NOVA15452NOVO2.04010033903610.000,00
                                                                                                            02NOVA15452NOVO2.04010033903940.000,00
                                                                                                            02NOVA15452NOVO2.0401003390405.000,00 
                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                                Art. 53. 
                                                                                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                                                SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                                PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                                                AÇÃO: 2.041 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                                                                                                                MetasUnidade de Medida2022
                                                                                                                MATERIAL DE CONSUMOETAPAS37
                                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA ETAPAS38
                                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAETAPAS39
                                                                                                                EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS40
                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 682.576,93 (seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 100339030446.076,93 
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 117339030151.500,00
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 1003390365.000,00 
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 10033903910.000,00
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 11733903950.000,00 
                                                                                                                    02NOVA15452NOVO2.041 10044905210.000,00
                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 682.576,93 (seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                                                        ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                                                        UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                                                        FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                                                        SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                                        PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                                                        AÇÃO: 2.042 – MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

                                                                                                                        MetasUnidade de Medida2022
                                                                                                                        MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS41
                                                                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAETAPAS42
                                                                                                                        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAETAPAS43
                                                                                                                          Art. 58. 
                                                                                                                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                                                            Art. 59. 
                                                                                                                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                                                            ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$ 
                                                                                                                            02NOVO15452NOVO2.04210033903045.000,00
                                                                                                                            02NOVO15452NOVO2.0421003390365.000,00
                                                                                                                            02NOVO15452NOVO2.04210033903950.000,00
                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                              A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                                                Art. 61. 
                                                                                                                                Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2022 Plano Plurianual – PPA de 2022/2025:

                                                                                                                                ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
                                                                                                                                UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE URBANISMO
                                                                                                                                FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
                                                                                                                                SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                                                PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA GESTÃO URBANA
                                                                                                                                AÇÃO: 2.043 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS 

                                                                                                                                MetasUnidade de Medida2022
                                                                                                                                MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS44
                                                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAETAPAS45
                                                                                                                                OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ETAPAS46
                                                                                                                                  Art. 62. 
                                                                                                                                  Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.394/21 alterada pela Lei nº 3.421/21, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022;
                                                                                                                                    Art. 63. 
                                                                                                                                    Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.214.559,13 (um milhão, duzentos e quatorze reais, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) para abertura de despesas nas seguintes dotações:

                                                                                                                                    ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                                                                                                                                    02NOVO15452NOVO2.0431003390301.059.054,13
                                                                                                                                    02NOVO15452NOVO2.04317033903050.000,00
                                                                                                                                    02NOVO15452NOVO2.04310033903610.000,00
                                                                                                                                    02NOVO15452NOVO2.04310033903995.505,00 
                                                                                                                                      Art. 64. 
                                                                                                                                      A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.214.559,13 (um milhão, duzentos e quatorze reais, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) serão utilizados os recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                                                                                                                        Art. 65. 
                                                                                                                                        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.422/21 de 17 de dezembro de 2021.
                                                                                                                                          Art. 66. 
                                                                                                                                          Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.394/2021 alterada pela Lei nº 3.421/2021, de 17 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2022, Lei nº. 3.422/21 de 17 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022, especificamente nas inserções e supressões de que trata a presente lei.
                                                                                                                                            Art. 67. 
                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

                                                                                                                                                ANDERSON DE PAULA SILVA
                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                VALMIR ANDRADE
                                                                                                                                                Secretário de Adm. e Planejamento

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas. 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  Dados complementares da Lei

                                                                                                                                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4041?display

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                                                                                                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                                                                                                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                                                                                                                                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                                                                                                                  COMPILADO  30-05-2022

                                                                                                                                                  Marcos Honorato Evangelista

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.