PORTARIA (Executivo)-PE nº 36, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

PORTARIA (Executivo)

Número

36

Ano

2022

Data

20/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/06/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

28

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Implanta critérios para a dispensação de leites e
fórmulas nutricionais especiais industrializadas no
âmbito do município de Quirinópolis e dá outras
providências.

Indexação

RESOLVE
Art. 1º – Implantar o Programa de Dispensação de Leite e Fórmulas
Nutricionais Especiais Industrializadas, que deverá funcionar de
acordo com as normas e critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio
do seu Gestor, adotará todas as medidas necessárias para divulgação
do mencionado Programa.
Art. 2º – Para garantir o acesso a este programa, os Usuários do SUS
deverão obedecer às Normas e Critérios estabelecidos no Programa.
Parágrafo único - O fornecimento de leite e fórmulas nutricionais
especiais se dará exclusivamente para a população residente no
município de Quirinópolis que demonstre efetivamente tal qualidade,
bem como se enquadre nos requisitos deste ato, devendo para tanto
apresentar a documentação comprobatória idônea, sendo a
apresentação de informação e/ou documento falsa sujeita à
responsabilização administrativa, cível e penal.
Art. 3º – Após a assinatura desta Portaria, os usuários que possuem
indicação para uso de leite e fórmulas nutricionais especiais
industrializadas, ou mesmo aqueles que já estão cadastrados pelo
município para recebimento dos mencionados insumos, deverão
procurar a unidade responsável para providenciar o cadastramento
e/ou recadastramento.
§1º – O processo para aquisição de leite ou de fórmulas nutricionais
será iniciado com a elaboração pelos médicos responsáveis pelas
Unidades Básicas de Saúde, os quais deverão, se for o caso,
encaminhar o paciente para a UAS ou SAD para atendimento
especializado, onde será elaborado relatório médico descrevendo os
motivos que levam à necessidade da utilização dos produtos por parte
do paciente, com a indicação do CID, acompanhado de receituário
médico prescrevendo-as.
§2º - Apenas serão aceitos os requerimentos dos usuários assistidos
por ações e serviços de saúde do SUS, nos termos do art. 28, inciso I
do Decreto Federal n.º 7.508/2011, e portando relatórios médicos e
receitas expedidas pelos profissionais de saúde no exercício da função
junto à administração pública, não sendo admitidas, portanto,
documentação emitida por estabelecimentos de saúde particulares.
§3º – A renovação ocorrerá trimestralmente e são critérios
indispensáveis para tanto: a receita médica atualizada, relatório
médico com a justificativa e CID da doença indicando a necessidade
de continuidade para a dispensação de leite ou fórmula nutricional, e
quando o paciente for criança o relatório deve apresentar as
informações referentes a peso e estatura da mesma.
§4º – A não renovação, implicará na suspensão imediata do
fornecimento dos respectivos insumos.
Art. 4º – A entrega de leite e fórmulas nutricionais será realizada na
Central de Atendimento Farmacêutica, de segunda a sexta feira, das
08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único – Para o primeiro fornecimento, é necessária
apresentação do processo de cadastramento em conformidade com o
art.3º, § 1º, desta Portaria e dos documentos pessoais do usuário e/ou
seu responsável.
Art. 5º – Será dada prioridade na dispensa aos usuários que se
enquadram nos critérios de beneficiários de programas de assistência
social em sua esfera municipal, estadual e federal, tal como CADÚnico.
Parágrafo único. Para a verificação da situação de hipossuficiência e
vulnerabilidade poderão ser efetuadas visitas à residência do
requerente por profissional de assistência social de modo a corroborar
os critérios para deferimento do requerimento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE............dando ciente aos interessados..........
PUBLIQUE-SE.
Quirinópolis - GO, aos 20 dias do mês de junho de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JADER ADRIANO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde


Código Identificador:BC943BBB

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica