LEI COMPLEMENTAR nº 66, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

66

2022

3 de Outubro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008 e dá outras providências. (Revestimento asfáltico TSD)

a A

 

LEI COMPLEMENTAR N° 066, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

    “Altera a Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Esta Lei acrescenta o Parágrafo Único no artigo ao artigo 29 na Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008, dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Quirinópolis/GO., e contém outras providências.

          Art. 2º. 
          O artigo 29, da Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   Para os casos de loteamentos destinados para habitação de interesse social, a capa asfáltica poderá ser em Tratamento Superficial Duplo (TSD), também chamado de asfalto a frio, com especificação mínima de 2,0 cm (dois centímetros) de revestimento.”
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                         Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

               

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4288?display

                 


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  19-10-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.