LEI ORDINÁRIA nº 3.242, de 16 de agosto de 2017
O Art. 2° da Lei Municipal n°. 2.870 de 27 de Dezembro de 2010, que institui o Fundo Especial Municipal de reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/43?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 27-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
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