LEI ORDINÁRIA nº 3.242, de 16 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3242

2017

16 de Agosto de 2017

Modifica Lei Municipal nº. 2.870-2010 que Institui o Fundo Especial Municipal de reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar e contém outras providências.

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LEI N°. 3.242, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

    “Modifica Lei Municipal nº. 2.870/2010 que Institui o Fundo Especial Municipal de reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar e contém outras providências.”

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O Art. 2° da Lei Municipal n°. 2.870 de 27 de Dezembro de 2010, que institui o Fundo Especial Municipal de reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

          V  –  "Pagamento de funcionários e prestadores de serviços.”
          Art. 2º. 
          O inciso IX do Art. 3° e o § 2° e § 4° do Art. 6° da Lei em referência, passam a vigorar com a seguinte redação:
            IX  –  "Quaisquer outras rendas eventuais, relacionados com a atividade da fração do Corpo de Bombeiros Militar sediada em Quirinópolis – GO.”
            § 2º   O Tesoureiro e o Secretário serão designados dentro os servidores municipais ou do Corpo de Bombeiros Militar no município, que possuam capacitação profissional para o desenvolvimento das funções, cumulativamente com as funções que exercem em suas respectivas instituições, já os serviços de contabilidade serão contratados por empresa terceirizada.
            § 4º   "É vedado a concessão de gratificações aos componentes do Conselho Diretor.”
            Art. 3º. 
            Os demais artigos ficam inalterados.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Agosto de 2017.

                   

                  GILMAR ALVES DA SILVA

                  Prefeito Municipal

                   

                  ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL.PM R/R

                  Sec. de Administração e Planejamento

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/43?display

                     

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  27-09-2022

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

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