LEI ORDINÁRIA nº 3.471, de 08 de novembro de 2022
a inclusão dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no ensino fundamental e médio, cursos profissionalizantes, técnico e superior e, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado; a garantia de atendimento educacional especializado gratuito público e privado, ao estudante, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns do ensino regular, observar o contido na Lei Federal 12.764/2012.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4338?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 18-11-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.