LEI ORDINÁRIA nº 3.552, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3552

2023

15 de Dezembro de 2023

“Criar o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Quirinópolis.”

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LEI Nº 3.552/23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    “Criar o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Quirinópolis.”

      FAÇO SABER, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Quirinópolis
          Art. 2º. 

          O Cadastro de que trata esta Lei será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas com TEA recebam atendimento. 

            Parágrafo único  
            Para complementar o Cadastro de que trata esta Lei, poderão ser obtidas informações junto a instituições que prestem atendimento ao público com TEA, tais como:
              I – 
              Entidades de direito privado;
                II – 
                Organizações da sociedade civil; e
                  III – 
                  demais associações e centros que prestem atendimento a pacientes com TEA.
                    Art. 3º. 
                    O Cadastro de que trata esta Lei tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com TEA, para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação do Município de Quirinópolis.
                      Parágrafo único  
                      Deverão ser adotadas medidas efetivas para que não haja sobreposição no Cadastro de que trata essa Lei.
                        Art. 4º. 
                        Para realizar o cadastro o paciente ou responsável deverá procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social.
                          Art. 5º. 

                          Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.

                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                              Prefeito Municipal

                               

                              JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                              Secretário da Administração

                               

                               

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5136?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  08-01-2024
                                Marcos Honorato Evangelista

                                 

                                 

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.