DECRETO (Executivo)-PE nº 13.057, de 11 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13057
Ano
2022
Data
11/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/11/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Regulamenta a Lei n° 2.847, de 29 de setembro de
2010, que institui o Prêmio Escola Destaque em
Educação, pela Melhoria do Desempenho Escolar das
Instituições Educacionais do Município e dá outras
providências”
2010, que institui o Prêmio Escola Destaque em
Educação, pela Melhoria do Desempenho Escolar das
Instituições Educacionais do Município e dá outras
providências”
Indexação
DECRETA:
Art. 1º. A regulamentação da Lei nº 2.847, de 29 de setembro de
2010, quanto ao pagamento do Prêmio Pró-Mérito, conforme descrito
no art. 2º da mencionada Lei.
Art. 2º - A média considerada para a classificação do Prêmio Escola
Destaque em Educação, terá como base para análise os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental (5° ano), salvo, nas escolas rurais, onde será
considerada a média da turma participante na avalição seja nos Anos
Iniciais (5° ano) ou nos Anos Finais (9° ano). Parágrafo único - No
caso de duas médias, prevalece a média dos Anos Iniciais.
Art. 3º - O prêmio será pago aos servidores lotados na unidade escolar
ganhadora, no período da realização da avaliação. Telefones: 64 3615-
9100 E-mail: sic@quirinopolis.go.gov.br Praça dos Três Poderes, 88 -
Centro, Quirinópolis – Goiás – CEP: 75860-000
Art. 4º - No caso de empate, as escolas classificadas na mesma
colocação, serão submetidas ao sistema de sorteio entre si, a fim de
que se cumpra o estabelecido no
Parágrafo Único, do art. 2º da Lei, qual seja, o pagamento em
percentuais correspondentes à classificação já previstos em Lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de outubro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração e Planejamento
Código Identificador:95AD33C4
Art. 1º. A regulamentação da Lei nº 2.847, de 29 de setembro de
2010, quanto ao pagamento do Prêmio Pró-Mérito, conforme descrito
no art. 2º da mencionada Lei.
Art. 2º - A média considerada para a classificação do Prêmio Escola
Destaque em Educação, terá como base para análise os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental (5° ano), salvo, nas escolas rurais, onde será
considerada a média da turma participante na avalição seja nos Anos
Iniciais (5° ano) ou nos Anos Finais (9° ano). Parágrafo único - No
caso de duas médias, prevalece a média dos Anos Iniciais.
Art. 3º - O prêmio será pago aos servidores lotados na unidade escolar
ganhadora, no período da realização da avaliação. Telefones: 64 3615-
9100 E-mail: sic@quirinopolis.go.gov.br Praça dos Três Poderes, 88 -
Centro, Quirinópolis – Goiás – CEP: 75860-000
Art. 4º - No caso de empate, as escolas classificadas na mesma
colocação, serão submetidas ao sistema de sorteio entre si, a fim de
que se cumpra o estabelecido no
Parágrafo Único, do art. 2º da Lei, qual seja, o pagamento em
percentuais correspondentes à classificação já previstos em Lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de outubro de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração e Planejamento
Código Identificador:95AD33C4
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.847, de 29 de setembro de 2010
Anexos Norma Jurídica