DECRETO (Executivo)-PE nº 13.057, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

13057

Ano

2022

Data

11/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/11/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

7

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Regulamenta a Lei n° 2.847, de 29 de setembro de
2010, que institui o Prêmio Escola Destaque em
Educação, pela Melhoria do Desempenho Escolar das
Instituições Educacionais do Município e dá outras
providências”

Indexação

DECRETA:

Art. 1º. A regulamentação da Lei nº 2.847, de 29 de setembro de
2010, quanto ao pagamento do Prêmio Pró-Mérito, conforme descrito
no art. 2º da mencionada Lei.

Art. 2º - A média considerada para a classificação do Prêmio Escola
Destaque em Educação, terá como base para análise os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental (5° ano), salvo, nas escolas rurais, onde será
considerada a média da turma participante na avalição seja nos Anos
Iniciais (5° ano) ou nos Anos Finais (9° ano). Parágrafo único - No
caso de duas médias, prevalece a média dos Anos Iniciais.

Art. 3º - O prêmio será pago aos servidores lotados na unidade escolar
ganhadora, no período da realização da avaliação. Telefones: 64 3615-
9100 E-mail: sic@quirinopolis.go.gov.br Praça dos Três Poderes, 88 -
Centro, Quirinópolis – Goiás – CEP: 75860-000

Art. 4º - No caso de empate, as escolas classificadas na mesma
colocação, serão submetidas ao sistema de sorteio entre si, a fim de
que se cumpra o estabelecido no

Parágrafo Único, do art. 2º da Lei, qual seja, o pagamento em
percentuais correspondentes à classificação já previstos em Lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de outubro de 2022.

ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal

VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração e Planejamento


Código Identificador:95AD33C4

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