LEI COMPLEMENTAR nº 69, de 16 de novembro de 2022
Nos termos da Lei Complementar Municipal 005/2005 (Código Tributário Municipal), de 28 de setembro do ano de 2005 e suas alterações posteriores, visando este a propiciar melhor qualidade de vida aos munícipes que rebem até o valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes ao tempo do lançamento do referido tributo.
A Lei Complementar Municipal 005 de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações na Seção VIII, Das Isenções:
O artigo 44 da referida lei passará a vigorar com a seguinte redação;
§ Único. Para os casos de doenças graves que sejam curáveis a isenção cessa ao término do tratamento ou a sua cura.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4348?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 18-11-2022
Marcos Honorato Evangelista
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