LEI ORDINÁRIA nº 3.474, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3474

2022

16 de Novembro de 2022

Altera a Lei 3.187, de 16 de novembro de 2015, e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 3.474/22, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

    “Altera a Lei 3.187, de 16 de novembro de 2015, e dá outras providências.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        O “caput” do Art. 35 da Lei 3.187, de 16 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 35.   "O suplente será imediatamente convocado nos seguintes casos:”
          Art. 2º. 

          O inciso I do Art. 35 da Lei 3.187, de 16 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

            I  –  "Na ausência do Conselheiro Titular, seja por licença ou auxílio a que tenha direto ou férias regulamentares;”
            Art. 3º. 

            O § 2º do Art. 35 da Lei 3.187, de 16 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

              § 2º   "O suplente de Conselheiro Tutelar receberá a remuneração e os direitos decorrentes do exercício do cargo, quando substituir o Conselheiro Titular nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, sem prejuízo da remuneração do titular.”
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                               Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.

                   

                  FERNANDO MENDES NOVAIS

                  Vereador/Presidente

                   

                  WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA

                  Vereador/1º Secretário

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4350?display

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  18-11-2022

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.