LEI COMPLEMENTAR nº 70, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

70

2022

29 de Dezembro de 2022

Altera as redações do caput e parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008 e dá outras providências. (Parcelamento do Solo Urbano)

a A

 

LEI COMPLEMENTAR N° 070, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Altera as redações do caput e parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008 e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam alterados, o caput e o parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 019 de 15 de maio de 2008, passando a vigorarem com as seguintes redações:

          Art. 10.   "Os lotes terão área e testada mínima defendida na Lei de Uso e Ocupação do Solo, não podendo ter área inferior a 200,00m2 (duzentos metros quadrados), com a testada de 10,00m (dez metros).
          Parágrafo único   No caso dos lotes, nos parcelamentos destinados à edificação de interesse social, a área mínima poderá ser de 200m² (duzentos metros quadrados) e dimensão mínima da testada dos lotes de 10,00m (dez metros).”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

                         Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4450?display

                 

                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  30-12-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.