LEI ORDINÁRIA nº 3.504, de 24 de março de 2023
Fica revogada a Lei nº 3.466 de 03 de outubro de 2022 que alterou o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 2.710 de 12 de maio de 2008.
Retorna à vigência a redação originária do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 2.710 de 12 de maio de 2008, para constar que o festival será realizado entre os meses de maio a julho de cada ano, obedecendo aos critérios da Lei nº 2.445 de 11 de junho de 2002.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4588?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 28-03-2023 |
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