LEI ORDINÁRIA nº 2.710, de 12 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2710

2008

12 de Maio de 2008

Cria Festival Gastronômico e contém outras providências. (Chica Doida).

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2023.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.504, de 24 de março de 2023
 

LEI Nº 2.710, DE 12 DE MAIO DE 2008. 
    “Cria Festival Gastronômico e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito deste município o Festival Gastronômico da Chica Doida, que será promovido pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, através da Superintendência da Cultura.
          Parágrafo único  
          O festival será realizado entre os meses de maio a julho de cada ano, obedecendo aos critérios da Lei nº 2.445, de 11 de junho de 2002.
            Parágrafo único  
             O festival será realizado no mês de janeiro de cada ano, obedecendo aos critérios da Lei nº 2.445, de 11 de junho de 2002.

            Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.466, de 03 de outubro de 2022.
              Parágrafo único  

               O festival será realizado entre os meses de maio a julho de cada ano, obedecendo aos critérios da Lei nº 2.445 de 11 de junho de 2002.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.504, de 24 de março de 2023.
                Art. 2º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                            Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2008.
                     
                     
                    GILMAR ALVES DA SILVA
                    Prefeito Municipal 

                    NEWTON PEREIRA FILHO
                    Secretário da Administração

                       

                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/540?display

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  09-08-2022

                      Marcos Honorato Evangelista

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