LEI ORDINÁRIA nº 3.527, de 30 de junho de 2023
Fica alterada a Tabela 08 de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro e Tabela 05 de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, incluída no Anexo V, e posteriores alterações, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, excluído os cargos de Enfermeiro da Tabela 08 do Anexo V e Técnico de Enfermagem da Tabela 05 do Anexo V, acrescentando-se a Tabela 12, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Nos termos do § 14º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, o pagamento do piso salarial definido na Tabela 12 indicada no art. 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4794?display |
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COMPILADO 03-07-2023 |
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