LEI ORDINÁRIA nº 3.527, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3527

2023

30 de Junho de 2023

“Altera Tabela de Vencimentos dos Quadros Efetivos de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Munícipio de Quirinópolis trazidos pela Lei Municipal nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, de consonância com a Lei Federal 14.434./2022 e dá outras providências”.

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LEI N°. 3.527, DE 30 DE JUNHO DE 2023

    “Altera Tabela de Vencimentos dos Quadros Efetivos de Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Munícipio de Quirinópolis trazidos pela Lei Municipal nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, de consonância com a Lei Federal 14.434./2022 e dá outras providências.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a Tabela 08 de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro e Tabela 05 de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Enfermagem, estabelecida pela Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, incluída no Anexo V, e posteriores alterações, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022, excluído os cargos de Enfermeiro da Tabela 08 do Anexo V e Técnico de Enfermagem da Tabela 05 do Anexo V, acrescentando-se a Tabela 12, que passará a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º. 

          Nos termos do § 14º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, o pagamento do piso salarial definido na Tabela 12 indicada no art. 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                            Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Adm. e Planejamento

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4794?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  03-07-2023
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.