LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3535

2023

12 de Julho de 2023

“Altera a Lei Municipal nº. 2.866 de 13 de dezembro de 2010 e contém outras providências” (Ceder sob o Regime de Contrato de Concessão, o uso de lotes de terrenos pertencentes ao Aterro Sanitário Municipal de Quirinópolis, localizado na GO-164, ao inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).

a A

 

LEI N°. 3.535, DE 12 DE JULHO DE 2023

    “Altera a Lei Municipal nº. 2.866 de 13 de dezembro de 2010 e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a Lei Municipal nº 2.866 de 13 de dezembro de 2010 em seu art. 1º, §1º e 2º, bem como em seu art. 2º que passarão a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob o Regime de Contrato de Concessão, o uso de lotes de terrenos pertencentes ao Aterro Sanitário Municipal de Quirinópolis, de propriedade desta Municipalidade, localizado na GO-164, Km 4,5, perímetro urbano, nesta cidade, ao inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.875.587/0001-33, por prazo indeterminado.
          § 1º   O imóvel ora cedido destina-se exclusivamente para funcionamento da instituição beneficiada inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, com atividade desenvolvidas e regulamentadas pela Lei Federal nº 7.802/89 e seu decreto regulamentador nº 4.074/2002, não podendo de forma alguma ser desvirtuado a sua destinação, sob pena de anulação do referido comodato.
          § 2º   Fica composto também no Contrato de Concessão ora cedido à referida instituição inpEV, todas as benfeitorias existentes e/ou construídas no imóvel ora cedido, o qual destina-se exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas no parágrafo anterior, sob pena de anulação da referida Concessão.
          Art. 2º.   O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, poderá fazer modificações e ampliações no imóvel cedido em Comodato, sem prejudicar sua estrutura sendo que as referidas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, sem direito a retenção.
          Art. 2º. 

          Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.866 de 13 de dezembro de 2010, permanecem inalterados.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                           Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2023.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE

                Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4820?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  14-07-2023
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.