LEI ORDINÁRIA nº 2.866, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2866

2010

13 de Dezembro de 2010

Cede imóvel sob o regime de Contrato de Concessão e da outras providências. (Cede sob o Regime de Contrato de Concessão, o uso de lotes de terrenos pertencentes ao Aterro Sanitário Municipal de Quirinópolis, na GO-164, Km 4,5, perímetro urbano, nesta cidade, a ASSIASGO – Associação das Revendas de Insumos e Agrotóxicos do Sudoeste Goiano.)

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 2023.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023

 

LEI Nº. 2.866 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

    “Cede imóvel sob o regime de Contrato de Concessão e da outras providências”.

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob o Regime de Contrato de Concessão, o uso de lotes de terrenos pertencentes ao Aterro Sanitário Municipal de Quirinópolis, de propriedade desta Municipalidade, localizado na GO-164, Km 4,5, perímetro urbano, nesta cidade, a ASSIASGO – Associação das Revendas de Insumos e Agrotóxicos do Sudoeste Goiano, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.939.698/0001-29, por prazo indeterminado. Conforme Memorial e Croqui em anexo.

          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob o Regime de Contrato de Concessão, o uso de lotes de terrenos pertencentes ao Aterro Sanitário Municipal de Quirinópolis, de propriedade desta Municipalidade, localizado na GO-164, Km 4,5, perímetro urbano, nesta cidade, ao inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.875.587/0001-33, por prazo indeterminado.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023.
            I – 
            Os lotes de terrenos descritos no caput, cuja área encontra-se dentro das seguintes divisas e confrontações:
              a) 
              ÁREA 07 - Área de 2.850,00 m², dentro das seguintes divisas: frente com 64,57 m paralelo a Go – 164, km 4,5, pela direita confrontando com a área 10 em 47,67 m, pelo fundo a dimensão é de 71,25 m confrontando com a área da Graxaria do Joaninha, e pela esquerda finalmente temos em confrontante com a área 17 uma dimensão de 36,85 m.
                b) 
                ÁREA 17 - Área de 3.725,00 m², dentro das seguintes divisas: frente com 155,45 m paralelo a Go – 164, km 4,5, pela direita confrontando com a área 07 em 36,85 m, pelo fundo a dimensão é de 151,14 m confrontando com a área da Graxaria do Joaninha, e pela esquerda finalmente temos em confrontante com a área da Reserva a Prefeitura Municipal de Quirinópolis em uma dimensão de 12,11 m.
                  § 1º 
                  O lote de terreno objeto do Contrato de Concessão ora cedido à referida Associação, destina exclusivamente para o funcionamento da de suas atividades empresariais, não podendo de forma alguma ser desvirtuado a sua destinação, conforme as constantes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e/ou as descritas no seu Estatuto social, sob pena de anulação da referida Concessão.
                    § 1º 
                    O imóvel ora cedido destina-se exclusivamente para funcionamento da instituição beneficiada inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, com atividade desenvolvidas e regulamentadas pela Lei Federal nº 7.802/89 e seu decreto regulamentador nº 4.074/2002, não podendo de forma alguma ser desvirtuado a sua destinação, sob pena de anulação do referido comodato.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023.
                      § 2º 
                      Fica composto também no Contrato de Concessão ora cedido à referida Associação, todas as benfeitorias existentes e/ou construídas no imóvel ora cedido, o qual destina-se exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas no parágrafo anterior, sob pena de anulação da referida Concessão.
                        § 2º 
                        Fica composto também no Contrato de Concessão ora cedido à referida instituição inpEV, todas as benfeitorias existentes e/ou construídas no imóvel ora cedido, o qual destina-se exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas no parágrafo anterior, sob pena de anulação da referida Concessão.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023.
                          Art. 2º. 
                          A Associação poderá fazer no lote de terreno e nas benfeitorias existentes as modificações e ampliações necessárias no imóvel, sem prejudicar sua estrutura.
                            Art. 2º. 
                            O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, poderá fazer modificações e ampliações no imóvel cedido em Comodato, sem prejudicar sua estrutura sendo que as referidas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, sem direito a retenção.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.535, de 12 de julho de 2023.
                              Parágrafo único  
                              As modificações e ampliações mencionadas no caput, ficarão incorporadas no imóvel, sem nenhum ônus para a municipalidade.
                                Art. 3º. 

                                Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar, modificar e normatizar qualquer ato necessário ao pleno cumprimento desta Lei, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010.

                                       

                                      GILMAR ALVES DA SILVA

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      NEWTON PEREIRA FILHO

                                      Secretário da Administração

                                       

                                       

                                         

                                        Dados complementares da Lei

                                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/700?display

                                         

                                        NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                        COMPILADO  27-09-2022
                                        Marcos Honorato Evangelista

                                         

                                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.