LEI ORDINÁRIA nº 3.539, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3539

2023

12 de Julho de 2023

“Faz desafetação, desmembramento de área pública municipal e autoriza a doação do imóvel e contém outras providências”. (Desafetar e desmembrar área de 27.809,00 m2 na Avenida José Paulino e doar a área à UEG).

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2023.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.559, de 15 de dezembro de 2023

 

LEI N°. 3.539, DE 12 DE JULHO DE 2023

    “Faz desafetação, desmembramento de área pública municipal e autoriza a doação do imóvel e contém outras providências.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar e desmembrar a área de 27.809,00m², localizado na Av. Jose Paulino, sem número, nesta cidade, a ser retirado da área total de 45.663,00m2, com registro no CRI local n. 29.791, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, desmembrar e convalidar, o imóvel de propriedade desta Municipalidade, localizado na Av. Jose Paulino, sem número, Qd. 18, Lt. 01-A, com área de 27.809,00m2, nesta cidade, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, autarquia Estadual, inscrita no CNPJ nº 01.112.580/0001.71, com endereço Avenida Brasil, 435 Conj - St. Helio Leao, Quirinópolis - GO, 75860-000, email: sec.quirinopolis@ueg.br.

            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, desmembrar e convalidar, o imóvel de propriedade desta municipalidade, localizado na Av. José Paulino, sem número, ÁREA GLEBA – 02, com área de 27.809,00 m², nesta cidade, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, Autarquia Estadual, inscrita no C.N.P.J sob o nº 01.112.580/0001-71, com endereço Avenida Brasil, 435, conj. – St. Hélio Leão, Quirinópolis – Go, 75.860-000, e-mail: sec.quirinopolis@ueg.br”.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.559, de 15 de dezembro de 2023.
              § 1º 
              O imóvel ora cedido destina-se exclusivamente para aprimoramento do curso da área de Ciências Agrárias, com a constituição de Escola Fazenda destinada a aulas práticas para o Curso de Agronomia.
                § 2º 
                O objeto da presente doação não poderá, sem anuência do Poder Executivo, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, ou mudar sua destinação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público, sem direito a retenção.
                  Art. 3º. 
                  A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE GOIÁS, terá o prazo de 5 (cinco) anos, para iniciar a construção e destinação do imóvel cedido, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público, sem direito a retenção.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supra mencionado, a custas do donatário.
                      Art. 5º. 

                      Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar, modificar e normatizar qualquer ato necessário ao pleno cumprimento desta Lei, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                                      Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2023.

                             

                            ANDERSON DE PAULA SILVA

                            Prefeito Municipal

                             

                            VALMIR ANDRADE

                            Secretário de Adm. e Planejamento

                             

                             

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4824?display

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  14-07-2023
                              Marcos Honorato Evangelista

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.