DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.410, de 26 de julho de 2023
Art. 1º.
Em virtude de necessidade e conveniência administrativa,
fica alterado o inciso VII, do Decreto nº 1.312/22, de 19 de dezembro
de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
VII
–
Agosto / 2023 Dias 21, 22 ,23 ,24 e 25
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
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COMPILADO 26-07-2023 |
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