DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.454, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1454

2023

6 de Novembro de 2023

“Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Novembro de 2023, e contém outras providências”.

a A

 

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.454/23, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

    “Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Novembro de 2023, e contém outras providências”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE,

       

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 

        Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, fica alterado o inciso IX, do Decreto nº 1.312/22, de 13 de Dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

          I - Idem:

          II – Idem

          III – Idem

          IV – Idem

          V – Idem

          VI – Idem

          VII – Idem

          VIII – Idem

          IX – Idem

            X  –  Novembro / 2023 Dias 20, 21, 22, 23 e 24

            XI – Idem

              Art. 2º. 
              Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.

                   

                  FERNANDO MENDES NOVAIS

                  Vereador/Presidente

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5038?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  07-11-2023
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.