LEI ORDINÁRIA nº 3.569, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3569

2024

11 de Março de 2024

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências. (16,00% dezesseis por cento).

a A
Revogada(o) integralmente pela(o)  LEI ORDINÁRIA nº 3.628, de 12 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 12 de Dezembro de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.628, de 12 de dezembro de 2024

 

LEI Nº 3.569/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024

    "Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências".

      O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
          § 1º 
          16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
            § 2º 
            50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2023, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
              ANOCUSTO NORMAL + TAXA
              ADMINISTRAÇÃO MENSAL
              CUSTO SUPLEMENTAR
              MENSAL
              ALÍQUOTA TOTAL
              PATRONAL
              202316,00% 50,00% 66,00%
              202416,00% 50,00% 66,00%
              2025 a
              2055
              16,00%75,22%91,22%
                Art. 2º. 
                A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
                  Parágrafo único  
                  Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
                    Art. 3º. 
                    O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        ANDERSON DE PAULA SILVA 

                        Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO

                         

                        JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES 

                        Secretário da Administração

                         

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5268?display

                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                           

                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                           (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  13-03-2024
                          Marcos Honorato Evangelista

                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.