LEI ORDINÁRIA nº 3.628, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3628

2024

12 de Dezembro de 2024

“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”

      O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
          § 1º 

          16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.

            § 2º 

            50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:

              ANO CUSTO NORMAL + TAXA
              ADMINISTRAÇÃO MENSAL
              CUSTO SUPLEMENTAR
              MENSAL
              ALÍQUOTA TOTAL
              PATRONAL
              202416,00%50,00%66,00%
              202516,00%50,00%66,00%
              202616,00%60,00% 76,00%
              202716,00%71,00% 87,00%
              2028 a
              2055
              16,00%81,01% 97,01%
                Art. 2º. 
                A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
                  Parágrafo único  
                  Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
                    Art. 3º. 
                    O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
                      Art. 4º. 

                      Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e também ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 12 de dezembro de 2024.

                             

                             

                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                            Prefeito Municipal

                             

                            JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                            Secretário de Administração

                             

                             

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5687?display

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  12-12-2024
                              Marcos Honorato Evangelista

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.