LEI ORDINÁRIA nº 3.628, de 12 de dezembro de 2024
16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e também ficam revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5687?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 12-12-2024 |
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