LEI ORDINÁRIA nº 3.573, de 11 de março de 2024
- Referência
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- 13 Mar 2024
Vide:Texto Não Estruturado - LEI ORDINÁRIA nº 3.108, de 11 de junho de 2014 - Reajuste aplicado de 3,62%- •
- Referência
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- 13 Mar 2024
Vide:Texto Não Estruturado - LEI ORDINÁRIA nº 3.304, de 25 de janeiro de 2019 - Reajuste aplicado de 3,62%
Fica reajustando no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) as tabelas dos profissionais do magistério do Município de Quirinópolis-GO, ficando alteradas por força dessa Lei a Tabela 01 de Vencimentos – profissionais da educação, de que trata os Anexos V das Leis nº. 3.108 de 11 de junho de 2014, nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019 e alterações da Lei n° 3.442, de 28 de março de 2022.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5269?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 13-03-2024 |
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