EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 33, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

33

2024

27 de Março de 2024

“Dispõe sobre alteração a redação do § 3º do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis nº 1.717, de 05 de abril de 1990 e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 4 de Dezembro de 2025.
Dada por EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 35, de 04 de dezembro de 2025

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 033/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

    “Dispõe sobre alteração a redação do § 3º do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis nº 1.717, de 05 de abril de 1990 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        O § 3º do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis nº 1.717, de 05 de abril de 1990 passará a ter a seguinte redação:

          § 3º   O subsídio dos Vereadores terá o limite máximo de 30% (trinta por cento) do atribuído em espécie ao Deputado Estadual, composto das seguintes parcelas:
          Art. 2º. 
          Revogado as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

                     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março de 2024.

               

              FERNANDO MENDES NOVAIS 

              Vereador/Presidente

               

              WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA 

              Vereador/1º Secretário

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5312?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  04-04-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.