EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 35, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

35

2025

4 de Dezembro de 2025

“Dá nova redação aos §§ 3º e 7º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.” (Altera percentual dos subsídios dos Vereadores e Secretários Municipais terá como limite máximo o equivalente a 40% do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual).

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 035/2025, QUIRINÓPOLIS,GO, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

    “Dá nova redação aos §§ 3º e 7º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

       

        Art. 1º. 
        O § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo o equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual, composto das seguintes parcelas:
          a)   Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
          b)   Décimo Terceiro salário; e
          c)   Um terço (1/3) de abono de férias.”(NR)
          Art. 2º. 
          O § 7º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 7º   O Subsídio dos Secretários Municipais do Município, terá o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do atribuído em espécie ao Prefeito Municipal, composto das seguintes parcelas:
            a)   Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
            b)   Décimo Terceiro Salário; e
            c)   Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
            Art. 3º. 
            Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de março de 2024.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.

                   

                  CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                  Vereador/Presidente

                  [Assinado Digitalmente]

                   

                  DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

                  Vereadora/1º Secretária

                  [Assinado Digitalmente]

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6636?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  04-12-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.