LEI COMPLEMENTAR nº 76, de 25 de março de 2024
Nos termos da Lei Complementar Municipal 005/2005 (Código Tributário Municipal), de 28 de setembro do ano de 2005 e suas alterações posteriores, visando este a propiciar maior segurança e garantia social aos contribuintes que necessitam calcular o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no município de Quirinópolis.
A Lei Complementar Municipal 005 de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu texto:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5315?display |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 05-04-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.