DECRETO (Executivo) nº 13.205, de 09 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13205
Ano
2024
Data
09/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Regulamenta a Lei Complementar 077 de 2024, no que concerne à licença particular e dá outras providências”
Indexação
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o servidor, o qual, está gozando de
licença particular, prevista no art. 123, da Lei Complementar
049/2018, poderá optar em retornar ao trabalho ou prorrogar por mais
02 (dois) anos, conforme previsto na legislação vigente no ato do seu
requerimento (LC 049/2018).
Parágrafo único - O servidor que optou por retornar ao trabalho, ao
finalizar o biênio de licença, deverá cumprir o prazo previsto na Lei
Complementar 077/2024 – art. 120 §6º, isto é, 02 (dois) anos, para, só
assim, requerer nova licença, posto que, requererá na vigência da atual
legislação.
Art. 1º - Fica estabelecido que o servidor, o qual, está gozando de
licença particular, prevista no art. 123, da Lei Complementar
049/2018, poderá optar em retornar ao trabalho ou prorrogar por mais
02 (dois) anos, conforme previsto na legislação vigente no ato do seu
requerimento (LC 049/2018).
Parágrafo único - O servidor que optou por retornar ao trabalho, ao
finalizar o biênio de licença, deverá cumprir o prazo previsto na Lei
Complementar 077/2024 – art. 120 §6º, isto é, 02 (dois) anos, para, só
assim, requerer nova licença, posto que, requererá na vigência da atual
legislação.
Observação
Assuntos
- Servidor Público
Normas Relacionadas
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 49, de 13 de março de 2018
Regulamenta o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Anexos Norma Jurídica