LEI ORDINÁRIA nº 2.730, de 11 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2730

2008

11 de Agosto de 2008

Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.562/05 e contém outras providências. A ISENÇÃO DOS IMPOSTOS, constantes dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.094, de 14 de setembro de 1995, às empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Distrito Agro-industrial de Quirinópolis e na área contígua destinada ao mesmo fim, pertencente ao município, terá o prazo para construção regulamentado por ato de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990”.

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LEI Nº 2.730, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

    "Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.562/05 e contém outras providências"

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica revogado em todos os seus termos o art. 2º, da Lei municipal nº 2.562, de 15 de junho de 2005.

          Art. 2º. 
          O art. 3º, do mesmo diploma legal, passará a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   A ISENÇÃO DOS IMPOSTOS, constantes dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.094, de 14 de setembro de 1995, às empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Distrito Agro-industrial de Quirinópolis e na área contígua destinada ao mesmo fim, pertencente ao município, terá o prazo para construção regulamentado por ato de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990”.

            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de agosto de 2008.

                 

                GILMAR ALVES DA SILVA

                Prefeito Municipal

                 

                NEWTON PEREIRA FILHO

                Secretário da Administração

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/560?display

                   


                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  23-11-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

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