LEI COMPLEMENTAR nº 89, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

89

2025

30 de Abril de 2025

“Altera valores da Tabela 7 do anexo XIII, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 (Código Tributário)”.” (Taxa de Limpeza e roçagem de lotes vagos).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 30 DE ABRIL DE 2025

    Altera valores da Tabela 7 do anexo XII, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica Alterada a Tabela 7 do Anexo XII, de serviços de limpeza e roçagem de lotes, no que tange o art. 251 do CTM, que passará a vigorar com o seguinte texto:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

             

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE 

              Secretário da Administração

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6045?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  05-05-2025
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.