RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

104

2025

29 de Agosto de 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 68/2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 104/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Altera dispositivos da Resolução nº 68/2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Altera-se a Resolução nº 68, de 28 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 4º.   Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes políticos, servidores efetivos e comissionados, que se deslocam da sede do Município de Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão pagos conforme a seguir:
          I  –  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância até 100 KM, valor de R$: 350,00.
          II  –  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância de 100 KM até 200 KM, valor de R$: 500,00.
          III  –  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 200 KM até 500 KM, o valor de R$: 650,00.
          IV  –  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 500 KM até 600 KM será o valor de R$: 850,00.
          V  –  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 600 KM será o valor de R$: 1.050,00.
          VI  –  Diárias fora do País, no valor de R$: 2.000,00. (NR).
          Parágrafo único   Todas as diárias deverão ser devidamente justificadas e comprovadas, sendo seus valores iguais a todos os servidores e agentes políticos.
          Art. 5º.   O servidor público que, no exercício de suas funções, se afastar do município em razão de viagem, curso, treinamento, capacitação ou qualquer outra razão que lhe foi concedida, integralmente com recursos públicos da Câmara Municipal, deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia posterior ao seu retorno. O pagamento das diárias será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos exigidos.
          § 1º   A prestação de contas deverá ser formalizada junto ao setor competente, contendo:
          I  –  Comprovantes de participação;
          II  –  Certificados de conclusão;
          § 2º   O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo poderá ensejar a revogação do direito do pagamento da diária.
          Art. 6º.   Quando da necessidade de empreender viagens por qualquer agente político ou servidor, a serviço do Poder Legislativo, fica a Mesa Diretora autorizada baixar portaria concedendo as diárias de acordo com o caput e do parágrafo único do art. 4º, desta Resolução, sendo autorizado a assinatura digital tanto na requisição do vereador/servidor, quanto nos comprovantes por ele apresentado. “(NR).
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

             

                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

               

              CLEILTON DIAS DE RESENDE 

              Vereador / Presidente

               [ Assinado Digitalmente]

               

              DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

              Vereadora / 1ª Secretária

              [ Assinado Digitalmente]

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6351?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  02-09-2025
                Marcos Honorato Evangelista

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