RESOLUÇÃO nº 68, de 28 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

68

2020

28 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a fixação de diárias para atender às despesas de viagens dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Quirinópolis e sobre o uso de veículos oficiais

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2025.
Dada por RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025
 

RESOLUÇÃO Nº 068/20, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
    “Dispõe sobre a fixação de diárias para atender às despesas de viagens dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Quirinópolis e sobre o uso de veículos oficiais”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        CAPÍTULO I
        Da Instituição das Diárias e da Motivação
          Art. 1º. 
          Fica instituída na Câmara Municipal de Quirinópolis a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, para o custeio de despesas de viagens para fora do Município, nos seguintes casos:
            I – 
            Para reuniões marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo, Judiciário, Municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
              II – 
              Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhes melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;
                III – 
                Para representar a Câmara Municipal de Quirinópolis em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
                  IV – 
                  Ao Servidor ocupante de cargo de Motorista, nos casos em que for necessário o deslocamento com Vereador ou com Servidor do Legislativo. 
                    § 1º 
                    As diárias devem ser motivadas, ou seja, deve constar nos atos concessórios os motivos dos deslocamentos, devendo tais motivos se aterem a serviços para a Câmara Municipal, nunca particulares, partidários, trabalhos que não sejam de competência do Poder Legislativo, de cunho eleitoreiro, na busca do cumprimento de promessas feitas para população em geral, ou de atendimento a pedidos de eleitores em particular;
                      § 2º 
                      Os beneficiários após a viagem deverão anexar junto à solicitação os comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
                        CAPÍTULO II
                        Do Uso dos Veículos Oficiais
                          Art. 2º. 
                          Por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal, o (a) vereador (a), solicitará o carro oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, acompanhado ou não de motorista, para o deslocamento até o local de destino e retorno, e será prontamente atendido (a), obedecidos os seguintes requisitos:
                            I – 
                            Disponibilidade do veículo; 
                              II – 
                              A ordem cronológica dos pedidos.
                                Art. 3º. 
                                As multas de trânsito, despesas com guincho ou estadia de veículo apreendido correrão por conta do condutor autorizado a conduzir o veículo oficial, desde que tais multas tenham ocorrido por conduta imprópria do motorista.
                                  CAPÍTULO III
                                  Do Valor das Diárias
                                    Art. 4º. 
                                    Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo, exceto motoristas e assessores parlamentares e especiais, que se deslocam da sede do município de Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão pagos observando os critérios de destino e valores constantes da tabela abaixo:
                                    ITEM DESTINO DIA COMPLETO
                                    Dentro do estadoR$350,00  
                                    IIFora do estado(inclusive DF) R$500,00  
                                    III Fora do país R$1.000,00  
                                      Art. 4º. 
                                      Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes políticos, que se deslocam da sede do Município de Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão pagos observando os critérios de destino e valores constantes da tabela abaixo:
                                      ITEM DESTINO DIA COMPLETO
                                      Dentro do estadoR$500,00  
                                      IIFora do estado(inclusive DF) R$650,00  
                                      III Fora do país R$1.200,00  
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 77, de 23 de fevereiro de 2022.
                                        Art. 4º. 
                                        Os valores das diárias para cobrir as despesas de viagem dos agentes políticos, servidores efetivos e comissionados, que se deslocam da sede do Município de Quirinópolis, a serviço de interesse da Câmara Municipal, serão pagos conforme a seguir:
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                          I – 
                                          Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância até 100 KM, valor de R$: 350,00.
                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                            II – 
                                            Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade de distância de 100 KM até 200 KM, valor de R$: 500,00.
                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                              III – 
                                              Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 200 KM até 500 KM, o valor de R$: 650,00.
                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                IV – 
                                                Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 500 KM até 600 KM será o valor de R$: 850,00.
                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                  V – 
                                                  Diárias intermunicipais e interestaduais, com localidade acima de 600 KM será o valor de R$: 1.050,00.
                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                    VI – 
                                                    Diárias fora do País, no valor de R$: 2.000,00.
                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Para os cargos de motorista e assessor parlamentar e especial serão pagos os valores fixos de R$ 100,00 (cem reais) por diária e R$ 200,00 (duzentos reais) por pernoite.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Para os servidores efetivos e comissionados serão pagos os valores fixos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por pernoite.
                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 77, de 23 de fevereiro de 2022.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Todas as diárias deverão ser devidamente justificadas e comprovadas, sendo seus valores iguais a todos os servidores e agentes políticos.
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            Da Solicitação das Diárias 
                                                              Art. 5º. 
                                                              A solicitação de diária deverá ser feita por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Quirinópolis.  
                                                                Art. 5º. 
                                                                O servidor público que, no exercício de suas funções, se afastar do município em razão de viagem, curso, treinamento, capacitação ou qualquer outra razão que lhe foi concedida, integralmente com recursos públicos da Câmara Municipal, deverá apresentar a prestação de contas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia posterior ao seu retorno. O pagamento das diárias será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos exigidos.
                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                                  Parágrafo único 
                                                                  A concessão da diária deve ser precedida por requerimento prévio, devidamente justificado e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se verificada a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                                    § 2º 
                                                                    O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo poderá ensejar a revogação do direito do pagamento da diária.
                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      Da Concessão das Diárias 
                                                                        Art. 6º. 
                                                                         Quando da necessidade de empreender viagens por qualquer agente político ou servidor, a serviço do Poder Legislativo, fica a Mesa Diretora autorizada baixar portaria concedendo as diárias de acordo com a tabela do caput e do parágrafo único do art. 4º, desta Resolução.  
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          Quando da necessidade de empreender viagens por qualquer agente político ou servidor, a serviço do Poder Legislativo, fica a Mesa Diretora autorizada baixar portaria concedendo as diárias de acordo com o caput e do parágrafo único do art. 4º, desta Resolução, sendo autorizado a assinatura digital tanto na requisição do vereador/servidor, quanto nos comprovantes por ele apresentado.
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 104, de 29 de agosto de 2025.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.  
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              Nos casos em que o Presidente da Mesa Diretora for o requerente das diárias, caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 
                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                  Do Pagamento das Diárias 
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    O pagamento das diárias será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos exigidos no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.  
                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                      Disposições Finais
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 053/2017, de 17 de abril de 2017.
                                                                                                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto de 2020.  
                                                                                             
                                                                                            EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
                                                                                            Vereador/Presidente
                                                                                             
                                                                                            DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                                                                                            Vereadora/1ª Secretária

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Dados complementares da Lei

                                                                                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2539?display

                                                                                               


                                                                                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                                                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                                                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                                                                              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                                                              COMPILADO  31-08-2020

                                                                                              Marcos Honorato Evangelista

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.