LEI ORDINÁRIA nº 3.676, de 03 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3676

2025

3 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.662 de 26 de junho de 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2026”.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.676, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

    “Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.662 de 26 de junho de 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2026”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais em todos seus demonstrativos e anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 3.662, de 26 de junho de 2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

          Art. 2º. 
          Os anexos citados no Art. 1º ficam substituídos na totalidade pelos anexos desta lei.
            Art. 3º. 

            Os demais artigos da Lei 3.662 de 26 de junho de 2025, permanecem inalterados.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

                 

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA
                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE
                  Secretário de Administração

                   

                   

                  *Os Anexos desta Lei estão publicados no site da Prefeitura de
                  Quirinópolis, no link https://acessoainformacao.quirinopolis.go.gov.br/legislacao/lei/id =494 

                   

                   

                     

                     

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6452?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  09-10-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                     

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.