LEI ORDINÁRIA nº 3.684, de 24 de outubro de 2025
A Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Os interessados em participar dos Programas de Habitação deverão se inscrever no cadastro habitacional administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria Municipal de Habitação, e deverão comprovar:” (NR)
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Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6524?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 29-10-2025 |
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