LEI ORDINÁRIA nº 3.688, de 02 de dezembro de 2025
Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL.
PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
AÇÃO: NOVA – INCENTIVO A CULTURA – ALDIR BLANC
| Metas | Unidade de Medida | 2025 |
| PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | ETAPAS | 1 |
| OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA | ETAPAS | 2 |
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 2 |
Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
| Órgão | Unid | Função | Subfunção | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2128 | 178 | 339048 | 294.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2128 | 178 | 339030 | 9.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2128 | 178 | 449052 | 44.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2171 | 134 | 339048 | 49.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2171 | 134 | 339031 | 9.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2171 | 134 | 339039 | 9.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2172 | 178 | 339048 | 99.500,00 |
| 25 | 01 | 13 | 392 | 0020 | 2172 | 178 | 339034 | 1.500,00 |
Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:
Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a presente Lei.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6614?display |
Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas. |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 04-12-2025 |
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