LEI ORDINÁRIA nº 3.688, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3688

2025

2 de Dezembro de 2025

“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.

a A

Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas.

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.688, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    “Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:

          ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO

          UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          FUNÇÃO: 13 - CULTURA

          SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL.

          PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

          AÇÃO: NOVA – INCENTIVO A CULTURA – ALDIR BLANC

          MetasUnidade de Medida

          2025

          PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASETAPAS1
          OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICAETAPAS2
          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAETAPAS2
            Art. 2º. 

            Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;

              Art. 3º. 

              Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:

                ÓrgãoUnid.FunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                0214133920020NOVO134

                339031

                 215.000,00
                0214133920020NOVO1343390393.000,00
                0214133920020NOVO134339048300.000,00
                  Art. 4º. 
                  A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação:
                    ÓrgãoUnidFunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                    25011339200202128178339048294.500,00
                    250113392002021281783390309.500,00
                    2501133920020212817844905244.500,00
                    2501133920020217113433904849.500,00
                    250113392002021711343390319.500,00
                    250113392002021711343390399.500,00
                    2501133920020217217833904899.500,00
                    250113392002021721783390341.500,00
                      Art. 5º. 

                      Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:

                        ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO

                        UNIDADE: 14 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                        FUNÇÃO: 13 - CULTURA

                        SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL.

                        PROGRAMA: 0020 – GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

                        AÇÃO: NOVA – AUXÍLIO DA LEI PAULO GUSTAVO

                        Metas

                        Unidade de Medida

                         2025

                        OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

                         ETAPAS4
                          Art. 6º. 

                          Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;

                            Art. 7º. 
                            Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
                              ÓrgãoUnidFunçãoSubfunçãoPrograma

                              Projeto/ Atividade

                               FonteElemento

                              Valor R$

                              0214133920020NOVO178339048 110.000,00
                                Art. 8º. 
                                A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação:
                                  ÓrgãoUnidFunçãoSubfunçãoPrograma

                                  Projeto/ Atividade

                                  Fonte Elemento

                                  Valor R$

                                  25011339200202128178339048 110.000,00
                                    Art. 9º. 

                                    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025.

                                      Art. 10. 

                                      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a presente Lei.

                                        Art. 11. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                                             

                                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                            Prefeito Municipal

                                             

                                            VALMIR ANDRADE 

                                            Secretário de Administração

                                             

                                             

                                              Dados complementares da Lei

                                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6614?display

                                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                              Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas.

                                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                              COMPILADO  04-12-2025
                                              Marcos Honorato Evangelista

                                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.