LEI ORDINÁRIA nº 3.632, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3632

2024

17 de Dezembro de 2024

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2025". (LOA 2025)

a A

 

*Obs: Esta norma sofreu alterações, porém os textos da norma alteradora não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.632, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”

      O Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 325.990.000,00 (trezentos e vinte cinco milhões e novecentos e noventa reais).

          Art. 2º. 
          A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
            1 – RECEITAS CORRENTESR$ 322.210.000,00
            1.1 – Receita Tributária R$ 58.844.000,00
            1.2 – Receita de ContribuiçãoR$ 10.300.000,00
            1.3 – Receita Patrimonial R$ 2.223.000,00
            1.4 – Receita de Serviços R$ 100.000,00
            1.5 – Transferências Correntes R$ 243.362.000,00
            1.6 – Outras Receitas Correntes R$ 7.381.000,00
            2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.400.000,00
            2.1 – Operações de Crédito-
            2.2-Transferências de Capital R$ 5.400.000,00
            2.3 – Alienações de Bens -
            3 – RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)R$ 29.000.000,00
            4 – RECEITAS RETIFICADORAS R$ - 30.3620.000,00
            RECEITAS TOTAL R$ 325.990.000,00
              Art. 3º. 
              A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
                1 – DESPESAS CORRENTESR$ 282.607.027,00
                1.1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 138.634.077,00
                1.2 – Juros e Encargos da DívidaR$ 210.000,00
                1.3 – Outras Despesas Correntes R$ 143.762.950,00
                2 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.992.223,00
                2.1 – Investimentos R$ 13.412.223,00
                2.2 – Amortização de dívidaR$ 580.000,00
                3 – DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 28.450.750,00
                4 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 940.000,00
                DESPESA TOTAL R$ 325.990.000,00

                Assim desdobrados por Órgãos da Administração:

                ÓRGÃO/UNIDADEVALORES R$
                01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 14.000.000,00
                02 – PODER EXECUTIVOR$ 85.236.150,58
                10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 83.860.322,42
                12 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB R$ 47.640.000,00
                14 – QUIPREVR$ 36.210.000,00
                15 – F.M.D.C..AR$ 239.000,00
                16 – F.M.H.I. S R$ 265.000,00
                17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 14.156.100,00
                18 – FUNREBOM R$ 1.008.400,00
                19 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTER$ 2.798.500,00
                20 – FMEQ – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS R$ 34.559.527,00
                21 – FUNDECON R$ 185.000,00
                22 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA R$ 4.017.000,00
                23 – AMAER$ 29.000,00
                25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAR$ 1.720.000,00
                30 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSAR$ 66.000,00
                TOTAL R$ 325.990.000,00

                Desdobradas por unidade administrativa:

                ORÇAMENTO POR UNIDADE ADMINISTRATIVAVALORES R$
                01.01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 14.000.000,00
                02.11 – GABINETE DO PREFEITOR$ 2.353.500,00
                02.12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 15.087.400,00
                02.13 – SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇASR$ 10.979.360,00
                02.14 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOR$ 4.192.250,58
                02.17 – SECRETARIA DE TRANSPORTES R$ 6.365.940,00
                02.19 – SECRETARIA DE AGRICULTURAR$ 2.210.500,00
                02.21 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOR$ 1.304.000,00
                02.22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 4.181.500,00
                02.23 – SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS R$ 655.000,00
                02.26 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS R$ 8.148.200,00
                02.27 – SECRETARIA DE URBANISMOR$ 29.118.500,00
                02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 640.000,00
                10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 83.860.322,42
                12.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEBR$ 47.640.000,00
                14.01 – QUIPREVR$ 36.210.000,00
                15.01 – F.M.D.C.A R$ 239.000,00
                16.01 – F.M.H.I.S R$ 265.000,00
                17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 14.156.100,00
                18.01 – FUNREBOMR$ 1.008.400,00
                19.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 2.798.500,00
                20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS R$ 34.559.527,00
                21.01 – FUNDO PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORR$ 185.000,00
                22.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇAR$ 4.017.000,00
                23.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOR$ 29.000,00
                25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAR$ 1.720.000,00
                26.01 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 66.000,00
                TOTAL DAS UNIDADES R$ 325.990.000,00
                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.

                    Art. 5º. 
                    O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superavit financeiro apurado no exercício anterior, bem como excesso de arrecadação, quando apurado o incremento de receita no exercício corrente.
                        Art. 7º. 

                        Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente.

                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.

                             

                                               Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                              Prefeito Municipal

                               

                              JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

                              Secretário de Administração

                               

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5697?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                *Obs: Esta norma sofreu alterações, porém os textos da norma alteradora não estão inseridos nos textos digitais desta norma.

                                Obs: Anexos da norma não constam na publicação do Diário Oficial.

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  18-12-2024
                                Marcos Honorato Evangelista

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.