EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 2, de 01 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

2

1996

1 de Agosto de 1996

Altera redação da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis) e contém outras providências

a A
EMENDA Nº 002/96, DE 01 DE AGOSTO DE 1996.
    “Altera redação da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis) e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
        Art. 1º. 
        Os §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do art. 47 da Lei nº 1.717, de 5 de abril de 1990, passarão a ter a seguinte redação:
          § 1º   A Remuneração do Prefeito Municipal será composta de subsidio e verba de representação, e a do Vice-Prefeito, somente verba de representação.
          § 2º   O subsídio do Prefeito Municipal será de 30% (trinta por cento), e a verba de representação será de 70% (setenta por cento) da remuneração do Deputado Estadual.
          § 3º   A verba de representação do Vice-Prefeito será de 100% (cem por cento) da verba de representação do Prefeito Municipal.
          § 5º   A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, que integra a remuneração, não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de Agosto de 1996. 



              AUSTO PEREIRA MARTINS        DIVINO HÉLIO CARVALHO

              Presidente                            1º Secretário

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