LEI ORDINÁRIA nº 3.396, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3396

2021

6 de Julho de 2021

"Altera a redação do artigo 4º da Lei Muncipal nº 3.392 de 24 de junho de 2021. e dá outras providências". (ProEmprego)

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LEI N°. 3.396 DE 06 DE JULHO DE 2021.
    “Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.392 de 24 de junho de 2021, e dá outras providências”.
                     O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.392 de 24 de junho de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O contrato de locação será celebrado entre a empresa e o locador sendo o valor do benefício correspondente ao percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel locado, limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato, prorrogável por igual período mediante requerimento e deliberações nos termos dessa Lei.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de junho de 2021.

                      Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2021.

              ANDERSON DE PAULA SILVA
              Prefeito Municipal

              VALMIR DE ANDRADE
              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3283?display


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  08-07-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.