LEI ORDINÁRIA nº 3.396, de 06 de julho de 2021
Altera a(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.392, de 24 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.392 de 24 de junho de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
O contrato de locação será celebrado entre a empresa e o locador sendo o valor do benefício correspondente ao percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel locado, limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato, prorrogável por igual período mediante requerimento e deliberações nos termos dessa Lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de junho de 2021.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3283?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 08-07-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.