LEI COMPLEMENTAR nº 8, de 12 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

8

2006

12 de Abril de 2006

Altera o § 2º, do art. 279, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências. (Código Tributário).

a A

 


    LEI COMPLEMENTAR N° 008/06, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

    “Altera o § 2º, do art. 279, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o § 2º, do art. 279, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O valor fixado para pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, obedecerá a seguinte planta de valores”
          a)   enquadráveis na faixa “A” – 1 UVFQ;
          b)   enquadráveis na faixa “B” – 95% da UVFQ; 
          c)   enquadráveis na faixa “C“ – 90% da UVFQ; 
          d)   enquadráveis na faixa “D“ – 85% da UVFQ;
          e)   enquadráveis na faixa “E“ – 80% da UVFQ;
          f)   enquadráveis na faixa “F“ – 75% da UVFQ; 
          g)   enquadráveis na faixa “G“ – 70% da UVFQ;
          h)   enquadráveis na faixa “H“ – 65% da UVFQ.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 005, de 28 de setembro de 2005, que passará a vigorar com as seguintes alíquotas:
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006, revogada as disposições em contrário.
                       
                              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril de 2006.
                 
                GILMAR ALVES DA SILVA
                Prefeito Municipal

                NEWTON PEREIRA FILHO
                Secretário da Administração

                JOSÉ MÁRCIO XAVIER
                Secretário de Economia e Finanças

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1233?display

                   

                   

                  NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                  COMPILADO  25-10-2021

                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.